Em decisão emblemática da terceira Turma do STJ, deu provimento a recurso patrocinado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados

Julho/2018 – Em decisão emblemática da terceira Turma do STJ, deu provimento a recurso patrocinado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados e consolidou entendimento de que Diretórios Nacionais de Partidos Políticos não podem ser responsabilizados por dívidas contraídas por Diretórios Municipais.

Publicação original: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-26_06-58_Diretorios-nacionais-de-partidos-politicos-nao-podem-ser-responsabilizados-por-dividas-contraidas-por-diretorios-municipais.aspx

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