ADPF 569, representados pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados

Fevereiro de 2021 – O STF, em atendimento aos pedidos dos autores da ADPF 569, representados pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, deferiu liminar para que todos os valores recuperados em ações criminais passem a ser geridos pela União.

Crédito da imagem: Sérgio Lima/Poder360

Publicação original: https://www.conjur.com.br/2021-fev-10/stf-proibe-mp-carimbar-valores-referentes-acordos-condenacoes

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